Uma noite histórica: Celebração dos 50 Anos da nossa trajetória
Na última quinta-feira (24/10), vivemos um momento verdadeiramente inesquecível!
saiba mais →O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma margem apertada de 6 votos a 5, que empresas que deixaram de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007 não serão sujeitas a multas tributárias punitivas e moratórias. Esta decisão impactante foi alcançada durante o julgamento de dois recursos extraordinários de grande relevância que tratavam dos limites da coisa julgada em assuntos tributários.
O caso em questão remonta a uma decisão de 1992 que permitia a não quitação da CSLL. No entanto, em 2007, o STF reverteu sua posição e considerou constitucional a cobrança deste tributo.
Em fevereiro do ano passado, o tribunal decidiu que a cobrança da CSLL passaria a ser válida a partir de 2007, independentemente de decisões anteriores que permitiam o não pagamento. Entretanto, restava em aberto a questão de se as empresas que não recolheram a contribuição desde 2007 poderiam ser penalizadas com multas ou não. A posição vitoriosa foi a de que não deveriam, liderada pelo ministro André Mendonça.
A decisão é justificada pela existência de decisões judiciais transitadas em julgado que isentavam as empresas da obrigação de pagamento da CSLL, bem como por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2011 que ratificava essa isenção. Essa medida beneficia cerca de 24 empresas, cujas multas chegavam a aproximadamente R$ 1 bilhão.
Para os ministros que se opuseram à decisão, como Gilmar Mendes, as empresas que optaram por não pagar a CSLL assumiram o risco, uma vez que já se sabia, desde 2007, sobre a constitucionalidade da cobrança deste tributo.
Essa decisão do STF representa um ponto de inflexão significativo nas questões tributárias e da coisa julgada, refletindo a complexidade e a importância do sistema judicial no contexto fiscal do país.
Bruna Machado Zanela – Advogada do Núcleo Tributário da FN&C Advogados
Na última quinta-feira (24/10), vivemos um momento verdadeiramente inesquecível!
saiba mais →O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos visando proteger a indústria siderúrgica nacional.
saiba mais →O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma margem apertada de 6 votos a 5, que empresas que deixaram de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007 não serão sujeitas a multas tributárias punitivas e moratórias.
saiba mais →Desde o início de 2024, empresas em todo o país se veem diante das implicações da Lei 14.789/23, uma legislação que trouxe mudanças significativas nas regras de tributação, incluindo os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
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