Uma noite histórica: Celebração dos 50 Anos da nossa trajetória
Na última quinta-feira (24/10), vivemos um momento verdadeiramente inesquecível!
saiba mais →Desde o início de 2024, empresas em todo o país se veem diante das implicações da Lei 14.789/23, uma legislação que trouxe mudanças significativas nas regras de tributação, incluindo os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Esses juros, distribuídos aos acionistas como remuneração do capital investido, enfrentam uma nova dinâmica tributária após as alterações legislativas.
Antes da implementação da nova lei, os JCP eram calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), limitados pela variação pro rata die dessa taxa sobre o patrimônio líquido da empresa. Contudo, a Lei 14.789/23 reconfigurou essa lógica, ajustando o cálculo aos elementos do patrimônio líquido das organizações.
Em seu cerne, a legislação não extinguiu a dedução dos JCP na apuração do lucro real das companhias, como inicialmente proposto no Projeto de Lei nº 4.258/23, mas reformulou seu cálculo e base de incidência. Agora, são considerados para o cálculo não apenas o capital social, agora restrito ao integralizado, e as reservas de lucros (exceto a reserva de incentivo fiscal), mas também as reservas de capital e ações em tesouraria, entre outros elementos.
Essas mudanças têm implicações diretas para as empresas e seus acionistas. Os JCP, que representam uma alternativa de remuneração aos sócios, continuam a oferecer vantagens fiscais significativas, possibilitando uma redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida pode, inclusive, acelerar a distribuição de lucros aos acionistas e atrair investidores.
Entretanto, o cenário não está completamente estabilizado. O Ministério da Fazenda explora uma reforma tributária focalizada no IRPJ e CSLL, o que poderia impactar os dividendos e lucros distribuídos aos acionistas, e possivelmente, gerar novas alterações nos JCP.
Diante desse contexto em constante evolução, é crucial que as empresas se mantenham atualizadas e busquem suporte jurídico e tributário especializado para navegar por essas mudanças, enfrentando os desafios do cenário fiscal com conhecimento e preparo adequados.
Bruna Machado Zanela – Advogada do Núcleo Tributário da FN&C Advogados
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saiba mais →O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos visando proteger a indústria siderúrgica nacional.
saiba mais →O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma margem apertada de 6 votos a 5, que empresas que deixaram de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007 não serão sujeitas a multas tributárias punitivas e moratórias.
saiba mais →Desde o início de 2024, empresas em todo o país se veem diante das implicações da Lei 14.789/23, uma legislação que trouxe mudanças significativas nas regras de tributação, incluindo os Juros sobre Capital Próprio (JCP).
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